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Reforma Tributária 2026: IBS e CBS no seu negócio

11/06/202610 min de leituraEquipe SOS Contabilidade
Reforma Tributária 2026: IBS e CBS no seu negócio
Resumo: A reforma tributária brasileira (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025 e LC 216/2025) está em transição gradual de 2026 a 2032. Em 2026, as alíquotas de teste são 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A partir de 2027, o PIS e a COFINS são extintos e as alíquotas sobem progressivamente até a consolidação total em 2033.

A maioria dos empresários brasileiros sabe que a reforma tributária existe, mas poucos entendem o que muda na prática para o caixa da empresa. O sistema atual convive com cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) cada um com regras próprias, alíquotas distintas e guerras fiscais entre estados. A reforma unifica tudo em dois tributos principais e muda a lógica de cobrança de forma significativa. Este artigo traduz a legislação em números concretos para o seu modelo de negócio.

O que é a reforma tributária em curso no Brasil?

A reforma tributária é um conjunto de mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro aprovadas pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentadas pelas Leis Complementares 214/2025 e 216/2025. O objetivo central é substituir cinco tributos fragmentados por um sistema dual baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), dividido em dois tributos: o IBS (federal, estadual e municipal) e a CBS (federal).

A lógica muda completamente: o imposto passa a ser cobrado no destino (onde o consumidor está) e não mais na origem (onde a empresa está). Isso elimina a guerra fiscal entre estados e simplifica a apuração de créditos.

Quais tributos a reforma substitui?

A reforma substitui cinco tributos pelos dois novos. Veja a comparação direta:

Tributo atualAlíquota média atualSubstitutoAlíquota estimada (regime pleno, 2033)
PIS0,65% (cumulativo) / 1,65% (não cumulativo)CBS~8,8% (estimativa RFB)
COFINS3% (cumulativo) / 7,6% (não cumulativo)CBS(incluso acima)
ICMS12% a 20% (varia por estado)IBS~17,7% (estimativa RFB)
ISS2% a 5% (varia por município)IBS(incluso acima)
IPI0% a 330% (seletivo)IS (Imposto Seletivo)varia por produto
Importante: A alíquota padrão do IVA dual (IBS + CBS) consolidada será definida pelo Senado Federal. A estimativa de referência divulgada pelo Ministério da Fazenda aponta alíquota padrão entre 26,5% e 28%, a depender das isenções aprovadas. O cálculo é feito "por fora" (sobre o preço líquido), diferente do ICMS atual que é "por dentro".

Além do IBS e da CBS, a reforma cria o IS (Imposto Seletivo), aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluidores). O IS não é creditável.

Qual o cronograma de transição até 2032?

A transição ocorre de 2026 a 2032, com coexistência dos tributos antigos e novos. Os tributos atuais só são extintos de forma gradual. Veja o cronograma:

AnoO que mudaIBSCBSTributos antigos
2026Início do período de teste0,1%0,9%PIS, COFINS, ICMS, ISS vigentes
2027PIS e COFINS extintos0,1%Alíquota cheia (a confirmar)ICMS e ISS vigentes
2029IBS começa a subir (1/10 ao ano)~10%Alíquota cheiaICMS e ISS reduzem proporcionalmente
2032ICMS e ISS são extintosAlíquota cheiaAlíquota cheiaExtintos
2033Sistema plenoPlenoPlenoTodos extintos

Como o IBS e a CBS afetam empresas do Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional terão tratamento diferenciado: continuarão recolhendo por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) durante o período de transição, com regras específicas definidas pelo Comitê Gestor do IBS. O Simples Nacional não será extinto pela reforma.

O Simples Nacional muda de alíquota?

As alíquotas do Simples Nacional não são alteradas automaticamente pela reforma. A LC 214/2025 preserva o regime para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano (LC 123/2006). Contudo, a partir de 2029, quando o IBS começar a subir de forma mais intensa, haverá revisão nas tabelas do Simples para evitar distorção entre regimes. Acompanhe: as regras de 2029 ainda serão publicadas pelo Congresso.

Empresas do Simples conseguem transferir créditos de IBS/CBS?

Este é um ponto crítico para negócios que vendem para outras empresas (B2B). Empresas do Simples Nacional não transferem crédito pleno de IBS/CBS para seus compradores, o que pode gerar desvantagem competitiva em cadeias com empresas do Lucro Real ou Presumido. A LC 214/2025 permite crédito parcial, mas a regulamentação completa ainda pende de resolução do Comitê Gestor.

Como o IBS e a CBS afetam o Lucro Presumido e o Lucro Real?

Para empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real, a reforma tributária representa mudança mais imediata. A partir de 2027, quando PIS e COFINS são extintos, a CBS passa a ser o único tributo federal sobre o consumo, com alíquota muito superior às atuais.

O que muda no regime não cumulativo?

Empresas no Lucro Real (regime não cumulativo de PIS/COFINS) já aproveitam créditos hoje. Com a CBS, o regime de créditos é ampliado: praticamente toda aquisição de bens e serviços usados na atividade gera crédito, incluindo aluguéis, energia elétrica e serviços contratados (LC 214/2025, arts. 28 a 47). Isso pode reduzir o impacto real da alíquota maior.

O que muda no regime cumulativo?

Empresas no Lucro Presumido que hoje pagam PIS (0,65%) e COFINS (3%) de forma cumulativa, sem aproveitar créditos, sofrerão impacto maior. A CBS não terá regime cumulativo: todas as empresas passam a ter direito a créditos, mas também a pagar alíquota cheia. Para muitas empresas de serviços no Presumido, a carga tributária sobre o consumo pode aumentar significativamente. Planejamento tributário a partir de agora é indispensável.

Como prestadoras de serviço serão impactadas?

Prestadoras de serviço são o segmento mais afetado pela reforma. Hoje pagam ISS (2% a 5%) sobre o faturamento. Com o IBS, pagarão alíquota estimada de 17,7% sobre o valor adicionado. A diferença é expressiva, mesmo descontando os créditos das entradas.

Exemplo numérico: prestadora de serviços com R$ 500 mil/ano no Lucro Presumido

Considere uma empresa de consultoria com faturamento de R$ 500.000/ano, sem insumos relevantes para crédito:

TributoSistema atual (estimado)Sistema novo (estimado, regime pleno)
ISS (5%)R$ 25.000Extinto
PIS (0,65%)R$ 3.250Extinto
COFINS (3%)R$ 15.000Extinto
IBS (~17,7% s/ valor adicionado)A calcular conforme créditos
CBS (~8,8% s/ valor adicionado)A calcular conforme créditos
Total PIS/COFINS/ISSR$ 43.250Depende dos créditos aproveitados

Para uma consultoria com poucos insumos dedutíveis, o valor adicionado é próximo do faturamento bruto. Isso significa que a base de cálculo do IBS + CBS (estimado ~26,5% "por fora") pode superar em muito os R$ 43.250 pagos hoje, ainda que o cálculo "por fora" reduza a comparação direta.

Atenção: A alíquota final do IBS + CBS ainda não foi fixada em lei. Os números acima são estimativas baseadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório do Ministério da Fazenda (2024). Consulte um contador para simular o impacto real no seu negócio.

O que sua empresa deve fazer agora para se preparar?

O que sua empresa deve fazer agora é: (1) mapear seu regime tributário atual, (2) simular o impacto da alíquota nova sobre seu modelo de receitas e custos, e (3) revisar contratos de longo prazo que precisarão absorver a mudança de carga. Não espere 2027 para agir.

Ações concretas por regime tributário

Simples Nacional:

  • Verifique se seus clientes B2B precisam de crédito pleno de IBS/CBS. Se sim, avalie a migração para Lucro Presumido antes de 2027.
  • Acompanhe as resoluções do Comitê Gestor do IBS sobre transferência de créditos.
  • Revise o planejamento tributário anualmente a partir de agora.

Lucro Presumido:

  • Mapeie todos os seus fornecedores para identificar quais gerarão crédito de CBS/IBS.
  • Revise a precificação de serviços para o período 2027 a 2029, quando as alíquotas sobem.
  • Considere a adequação dos sistemas de ERP para emitir NF-e com os campos de IBS e CBS.

Lucro Real:

  • Amplie o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS ainda em 2026, antes da extinção em 2027 (instrução da RFB sobre aproveitamento de saldos credores).
  • Alinhe o departamento fiscal com a equipe de contratos para revisão de cláusulas de reajuste.
  • Revise estruturas de grupo econômico: a LC 214/2025 traz regras específicas para operações entre empresas do mesmo grupo.

O que fazer com créditos de PIS/COFINS antes de 2027?

Empresas no regime não cumulativo (Lucro Real) com saldo credor de PIS/COFINS acumulado devem antecipar o aproveitamento ainda em 2026. A LC 214/2025 prevê regras de transição para saldos credores existentes na data de extinção, mas a forma de aproveitamento (compensação com CBS ou ressarcimento em dinheiro) ainda depende de regulamentação da Receita Federal. Não deixe para a última hora.

Como a SOS Contabilidade pode ajudar sua empresa na reforma tributária?

A SOS Contabilidade é um escritório 100% online especializado em PMEs, MEIs e profissionais liberais em São Paulo. Fazemos a simulação do impacto da reforma tributária no seu regime atual, revisamos seu enquadramento e ajudamos a tomar as decisões certas antes que as mudanças entrem em vigor.

Nossos serviços de planejamento tributário e contabilidade empresarial já contemplam o cenário de transição 2026 a 2032. Se você ainda não simulou o impacto da reforma no seu negócio, este é o momento.

Perguntas frequentes

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