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Declaração do MEI: Quem Deve Fazer e os Limites

17/05/20267 min de leituraEquipe SOS Contabilidade
Declaração do MEI: Quem Deve Fazer e os Limites
Resumo: Todo MEI com CNPJ ativo é obrigado a entregar a DASN-SIMEI anualmente, até 31 de maio, mesmo com faturamento zero. O limite de faturamento é R$ 81.000 por ano. Ultrapassar em até 20% (R$ 97.200) gera exclusão para o ano seguinte. Ultrapassar mais de 20% gera exclusão retroativa a janeiro com cobrança de tributos como Simples Nacional. A multa por atraso na DASN começa em R$ 50 e pode chegar a 20% da receita declarada.

Se você é Microempreendedor Individual, a declaração do MEI não é opcional. É obrigatória, tem prazo fixo e, se ignorada, pode gerar multa, bloqueio do CNPJ e perda da cobertura previdenciária. Entender as regras evita um custo desnecessário no seu negócio.

Quem é obrigado a fazer a Declaração do MEI?

Todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento do ano-calendário é obrigado a entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual). Isso vale para:

  • MEI que faturou zero: declara R$ 0,00 como receita bruta. A obrigação existe pelo CNPJ ativo, não pelo faturamento
  • MEI com funcionário: além da DASN, precisa entregar o eSocial Simplificado MEI mensalmente e cumprir todas as obrigações trabalhistas (FGTS, INSS patronal, férias)
  • MEI que encerrou as atividades: declara proporcionalmente ao período em que esteve ativo
  • MEI inadimplente com DAS: precisa regularizar antes da declaração. A DASN não corrige automaticamente débitos atrasados

O prazo geralmente vai até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite continua em R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). Para atividade rural, vale o mesmo teto. Existem projetos de lei para elevar esse valor, mas até hoje nenhum foi sancionado.

Para MEI que abriu no meio do ano, o limite é proporcional. Multiplica-se R$ 6.750,00 (1/12 do limite) pelo número de meses ativos. Se abriu em julho, o limite proporcional do primeiro ano é de R$ 40.500,00.

Ultrapassar o limite não é "irregularidade administrativa". Dispara uma série de consequências fiscais que podem custar caro.

O que acontece se você ultrapassar o limite do MEI?

Cenário 1, ultrapassou em até 20% (até R$ 97.200): Exclusão do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa migra automaticamente para Microempresa (ME) no Simples Nacional. A transição precisa de contador para evitar recolhimento errado e perda do enquadramento mais vantajoso.

Cenário 2, ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200): Exclusão retroativa a janeiro do ano em que ultrapassou. Você terá que recolher a diferença de tributos como Simples Nacional desde janeiro, com juros pela Selic e multa de mora. Em casos extremos, a conta pode chegar a dezenas de milhares de reais de uma só vez.

Multa por atraso na DASN-SIMEI: A multa mínima é de R$ 50,00 (Resolução CGSN 140/2018). Pode chegar a 2% ao mês sobre a receita bruta declarada, limitada a 20%. Se a declaração está atrasada e há receita relevante, o valor cresce rápido.

Bloqueio do CNPJ e perda previdenciária: MEI com declarações em atraso pode ter o CNPJ bloqueado, impedindo emissão de nota fiscal. Pior: a cobertura previdenciária (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria) fica comprometida quando o DAS não está em dia.

Como se organizar para não ter surpresas com a declaração?

  • Acompanhe o faturamento mensalmente. Ao se aproximar de R$ 60-70 mil acumulados, planeje a migração para ME
  • Antecipe a migração antes de ultrapassar. Fazer no susto, depois que a Receita identificou, é caro e estressante
  • Mantenha o DAS em dia. Cada mês atrasado gera multa e juros
  • Guarde comprovantes de receita (transferências, pagamentos em dinheiro registrados, notas fiscais)
  • Considere a migração planejada com apoio de contador especializado. Confira o artigo MEI: quando vale a pena migrar para Simples Nacional

A SOS Contabilidade cuida da migração MEI para Simples Nacional do início ao fim, incluindo encerramento do MEI, abertura da nova empresa e enquadramento no anexo mais vantajoso. Em média, a migração planejada leva de 10 a 15 dias úteis.

Perguntas frequentes

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