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Saiba quem é obrigado e quais os documentos necessários para fazer a Declaração do Imposto de Renda

Saiba quem é obrigado e quais os documentos necessários para fazer a Declaração do Imposto de Renda

Se prepare para o envio do Imposto de Renda do próximo ano: Saiba quais são os documentos obrigatórios para o seu IR 2023

No início de todo ano é preciso começar a se organizar para realizar a Declaração do Imposto de Renda (IR), como 2023 está se aproximando, é preciso estar preparado.

A Declaração do IR envolve diversas informações pessoais e financeiras da vida de um cidadão e de sua família, deixar de apresentar algum documento pode fazer com que você caia na malha fina.

OBRIGADOS A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

A declaração do Imposto de Renda de 2023 deverá começar a ser transmitida em março de 2023 até abril, porém, é preciso saber diversos fatores sobre essa obrigação.

Primeiramente, é preciso saber quem é obrigado a declarar o IR em 2023 (com base nas normas de 2022).

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Relativamente à atividade rural:

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

 

COMPROVANTES DE RENDA PARA O IMPOSTO DE RENDA 2023

  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
  • Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
  • Pró-labore (se for o caso);
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.


As rendas dos seus dependentes (se houver) também deve ser declarada no Imposto de Renda 2023.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para elaboração da sua declaração de IR em 2023, é preciso estar em posse de documentos pessoais seus e dos seus dependentes, veja quais informações são obrigatórias:

  • Número do RG;
  • Nome;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento; e 
  • Título de eleitor.
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Dados bancários;
  • Informações dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
  • Número do celular para contato.

 

COMPROVANTES DE PAGAMENTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2023

  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios também são necessárias para o Imposto de Renda 2023.


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