No início de todo ano é preciso começar a se organizar para realizar a Declaração do Imposto de Renda (IR), como 2023 está se aproximando, é preciso estar preparado.
A Declaração do IR envolve diversas informações pessoais e financeiras da vida de um cidadão e de sua família, deixar de apresentar algum documento pode fazer com que você caia na malha fina.
OBRIGADOS A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
A declaração do Imposto de Renda de 2023 deverá começar a ser transmitida em março de 2023 até abril, porém, é preciso saber diversos fatores sobre essa obrigação.
Primeiramente, é preciso saber quem é obrigado a declarar o IR em 2023 (com base nas normas de 2022).
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
COMPROVANTES DE RENDA PARA O IMPOSTO DE RENDA 2023
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
- Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
- Pró-labore (se for o caso);
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.
As rendas dos seus dependentes (se houver) também deve ser declarada no Imposto de Renda 2023.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Para elaboração da sua declaração de IR em 2023, é preciso estar em posse de documentos pessoais seus e dos seus dependentes, veja quais informações são obrigatórias:
- Número do RG;
- Nome;
- Número do CPF;
- Data de nascimento; e
- Título de eleitor.
- Endereço atualizado;
- Comprovante de atividade profissional;
- Dados bancários;
- Informações dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
- Número do celular para contato.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2023
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
- Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios também são necessárias para o Imposto de Renda 2023.
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