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DIRBI: O Que É, Quem Deve Declarar e Quais as Implicações

DIRBI: O Que É, Quem Deve Declarar e Quais as Implicações

O que é a DIRBI?

A Declaração de Informações de Regimes e Benefícios Fiscais Federais (DIRBI) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) para que empresas beneficiárias de incentivos fiscais federais prestem informações detalhadas sobre os valores que deixaram de ser recolhidos devido a esses benefícios. A DIRBI foi criada para aumentar a transparência e o controle sobre o uso de benefícios fiscais, garantindo que sejam utilizados conforme as normas vigentes e possibilitando a avaliação de seu impacto econômico.

Quem deve e não deve entregar a DIRBI?

Quem deve entregar a DIRBI?

Todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais federais devem entregar a DIRBI. Esses benefícios são conforme Anexo único da IN RFB Nº 2198 DE 17/06/2024:

    • PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos);
    • RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras);
    • REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura);
    • REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária);
    • ÓLEO BUNKER;
    • PRODUTOS FARMACÊUTICOS;
    • DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS;
    • PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores);
    • CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA-EXPORTAÇÃO;
    • CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA-INDUSTRIALIZAÇÃO;
    • CAFÉ NÃO TORRADO;
    • CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS;
    • LARANJA;
    • SOJA;
    • CARNE SUÍNA E AVÍCOLA;
    • PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS.


    Quem não precisa entregar a DIRBI?

    Empresas que não usufruem de nenhum dos benefícios fiscais mencionados acima não são obrigadas a entregar a DIRBI. Caso uma empresa não possua nenhum benefício fiscal listado, ela está isenta dessa obrigação acessória.

    Base Legal: § 3º do artigo 2° da IN RFB Nº 2198 DE 17/06/2024

    Quais informações devem ser declaradas na DIRBI?

    Na DIRBI, as empresas devem declarar os valores que deixaram de recolher em tributos devido aos benefícios fiscais usufruídos. As informações devem ser detalhadas e abarcar todos os benefícios aplicados, especificando o tipo de benefício, os valores correspondentes e os períodos de apuração. A declaração deve ser precisa e seguir as orientações fornecidas pela Receita Federal para evitar inconsistências e penalidades.

    DIRBI: quando deve ser entregue?

    A DIRBI deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Por exemplo, a DIRBI referente ao ano-calendário de 2023 deve ser entregue até o último dia útil de junho de 2024. É essencial que as empresas cumpram esse prazo para evitar multas e penalidades.

    Quais são as multas e penalidades da não entrega da DIRBI?

    A não entrega da DIRBI, assim como a entrega com erros ou omissões, pode resultar em multas e penalidades severas. As penalidades incluem multas monetárias e, em casos extremos, a exclusão dos benefícios fiscais usufruídos pela empresa. As multas podem ser aplicadas conforme a gravidade da infração e a legislação vigente, sendo fundamental que as empresas se atentem ao correto preenchimento e ao prazo de entrega da declaração.

    Conclusão

    A DIRBI é uma ferramenta importante para o controle e a transparência dos benefícios fiscais federais. As empresas que se beneficiam desses incentivos devem estar atentas às suas obrigações e garantir a correta e tempestiva entrega da declaração. A observância das normas e prazos evita penalidades e assegura a continuidade dos benefícios fiscais, contribuindo para a sustentabilidade financeira e competitividade das empresas.

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